IN 01/2020: ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

IN 01/2020: ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

 

IN 01/2020: ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

A Prefeitura por meio da Secretaria de Administração e Comunicação (SMAC) editou instrução normativa sobre temas a serem seguidos pelos agentes públicos no período eleitoral. Abaixo para download:

1) INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020 para download com a assinatura do responsável.

2) BRASÃO MUNICIPAL REDESENHADO2020 COM ESCRITA

3) BRASÃO SEM ESCRITA

4) LOGOS DAS SECRETARIAS COM O BRASÃO – PARA UTILIZAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO, SE NECESSÁRIO.

5) Passo a passo para alteração da assinatura de e-mail institucional.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020

Dispõe sobre o uso do brasão do município, retirada de peças gráficas relacionadas a administração municipal 2017/2020, alteração da assinatura do e-mail corporativo, desativação e transferências de administração de redes sociais para o Departamento de Comunicação.

 

I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Instrução normativa elabora com base na lei 4558/2017 que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura de Boa Esperança em consonância com a lei 9.504/97 que dispõe sobre as normas para as eleições.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS

Administração e publicação em sítios eletrônicos, contas em redes sociais diversas sem ser pelo Departamento de Comunicação. Devendo todos os equipamentos públicos que possuírem algum tipo de conta em meios digitais, repassarem a administração da conta para o Departamento de Comunicação, bem como executar as determinações repassadas pela Comunicação, até a data limite de 03 de julho de 2020.

Retirada (preferencialmente) ou cobertura por material resistente, da marca de gestão da administração “um novo tempo de mudança 2017/2020”. A retirada da marca deverá ser total, quando possível (por exemplo, veículos) e cobertura quando não possível a retirada total do símbolo, com tinta, adesivo ou material de igual ou superior resistência, de placas inaugurais e afins. Em caso de dúvidas sobre a cobertura e retirada da marca, entrar em contato com o setor de comunicação pelo (31) 3851-0333 ou [email protected] ou (35) 9 9213-0113 (também WhatsApp).

III – DA CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

A solicitação de cessão de imóveis públicos do poder executivo para a realização de convenções partidárias deverá ser da seguinte maneira:

  1. Envio de 4 cópias de ofícios, sendo uma para o local que deseja a permissão de cessão, uma para a Procuradoria Geral do Município, uma para o Gabinete do Prefeito e uma para a Justiça Eleitoral, com pelo menos 5 dias de antecedência.

A contagem do prazo será no dia posterior a data do protocolo da Procuradoria, que deverá realizar parecer autorizando ou não, com a respectiva justificativa do ato.

Autorizada a cessão do local, ficará a cargo do solicitante a posterior limpeza do espaço, despesa de potenciais danos causados e custeio de serviços contratados para o evento, tais como serviços de buffets, dentre outros. Ressalta-se que o local deverá ser entregue da mesma maneira que foi entregue pela municipalidade.

Fica vedada a utilização de qualquer equipamento público para o ato, com exceção dos equipamentos de sonorização, Datashow e telão – quando o local dispuser dos itens, e mediante solicitação por ofício. Se necessário, caberá ao solicitante o custeio do profissional responsável pela operacionalização dos equipamentos.

IV – DO E-MAIL INSTITUCIONAL

Todos os usuários de e-mail institucional “@boaesperanca.mg.gov.br”, devem alterar a assinatura do e-mail para a que será enviada, alterando a marca da gestão pelo brasão do município.

O Departamento de Informática irá gerar a listagem dos e-mails corporativos. Os e-mails constantes na lista receberão um arquivo em formato “powerpoint” editável com o passo a passo para a alteração da assinatura de e-mail.

V – DAS CONDUTAS PROIBIDAS

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação em equipamentos públicos. Sendo proibido a afixação de imagens, cartazes e similares, bem como o uso de balcões e similares para que materiais diversos sejam armazenados.

Uso de itens que mencione ou promova a alusão de candidato, partido político ou coligação durante expediente de trabalho.

Utilização de qualquer recurso público para a elaboração, confecção e distribuição de materiais em favor de candidato, partido político ou coligação, bem como o afastamento em horário de trabalho por parte do servidor para ações vinculadas ao período eleitoral.

VI – DAS DÚVIDAS

Deverão ser esclarecidas pela Procuradoria Municipal ou Departamento de Comunicação

VII – TERMO DE CIÊNCIA

Caberá ao gestor do equipamento público repassar as informações da presente instrução normativa para os demais servidores lotados no local, devendo ainda assinar termo de ciência em anexo.

Cabe ao gestor da unidade a ação de reportar ao Departamento de Comunicação, Controladoria Interna e Procuradoria Geral as possíveis irregularidades para apuração

VIII – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento implica em abertura de Sindicância e Processo Administrativo.

 

 

Nivaldo A. Ferreira

Secretário Municipal de Administração e Comunicação



por Ascom

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